| PL 2530/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ | 20/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Diretrizes, prevenção, atenuação, rastreabilidade, Fraude bancária, utilização, engenharia social (segurança da informação), ligação telefônica, acesso remoto, telefone celular, dispositivo móvel, Equipamento eletrônico, usuário, obrigatoriedade, instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), Ação de resposta, medida de segurança, consumidor, confiabilidade, transação financeira, descumprimento, Vício do serviço. _ Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2530/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". | ||||||||||||||||||||