Imprimir

PL 2530/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aureo Ribeiro - SOLIDARI/RJ 20/05/2026
Ementa
Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Indexação
Diretrizes, prevenção, atenuação, rastreabilidade, Fraude bancária, utilização, engenharia social (segurança da informação), ligação telefônica, acesso remoto, telefone celular, dispositivo móvel, Equipamento eletrônico, usuário, obrigatoriedade, instituição financeira, Instituição de pagamento (IP), Ação de resposta, medida de segurança, consumidor, confiabilidade, transação financeira, descumprimento, Vício do serviço. _ Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2530/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".