| PL 2528/2026 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3133/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Alex Manente - CIDADANIA/SP | 20/05/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 07/07/2026 | Apense-se à(ao) PL 3133/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apensação desta proposição ao PL 3133/2024. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2528/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual". | ||||||||||||||||||||||
| 07/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 3133/2024. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 08/07/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026. | ||||||||||||||||||||||
| 08/07/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apensação desta proposição ao PL 3133/2024. | ||||||||||||||||||||||