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CVO 3 CCJC => PL 4696/1998
Complementação de Voto
Acessória de:
PL 4696/1998
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maurício Rands - PT/PE 19/08/2004
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, da Emenda nº 2 da CTASP, das Emendas de nºs  5, 6, 7 e 8 apresentadas nesta CCJC; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1 da CTASP e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 10 e 11 apresentadas nesta CCJC; pela injuridicidade do PL 4814/1998, apensado; pela injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 2 apresentada nesta CCJC e pela anti-regimentalidade da Emenda de nº 3 da  CTASP.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/08/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, da Emenda nº 2 da CTASP, das Emendas de nºs 5, 6, 7 e 8 apresentadas nesta CCJC; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1 da CTASP e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 10 e 11 apresentadas nesta CCJC; pela injuridicidade do PL 4814/1998, apensado; pela injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 2 apresentada nesta CCJC e pela anti-regimentalidade da Emenda de nº 3 da CTASP.
Tramitação
Data Andamento
19/08/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Complementação de Voto pelo Dep. Maurício Rands
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Maurício Rands, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, da Emenda nº 2 da CTASP, das Emendas de nºs  5, 6, 7 e 8 apresentadas nesta CCJC; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1 da CTASP e das Emendas de nºs 1, 3, 4, 9, 10 e 11 apresentadas nesta CCJC; pela injuridicidade do PL 4814/1998, apensado; pela injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 2 apresentada nesta CCJC e pela anti-regimentalidade da Emenda de nº 3 da  CTASP.