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PPP 1 => PL 4822/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 4822/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Gambale - PODE/SP 19/05/2026
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Tramitação
Data Andamento
19/05/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.