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PEP 1 => PL 3066/2025
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 3066/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogéria Santos - REPUBLIC/BA 19/05/2026
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela rejeição da Emenda de Plenário n° 2 e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma Subemenda Substitutiva adotada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário n° 2 e pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/05/2026 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela rejeição da Emenda de Plenário n° 2 e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma Subemenda Substitutiva adotada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário n° 2 e pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Tramitação
Data Andamento
19/05/2026 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela rejeição da Emenda de Plenário n° 2 e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma Subemenda Substitutiva adotada.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário n° 2 e pela aprovação da Emenda de Plenário n° 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.