| PL 2464/2026 | |||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||
| Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG | 19/05/2026 | ||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||
| Institui a padronização nacional dos procedimentos de validação dos benefícios de gratuidade e desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||
| Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), plataforma digital, padronização, fiscalização, procedimento, validação, transporte gratuito, idoso, pessoa com deficiência, população de baixa renda, diretrizes. | |||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||
| 19/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do PL n. 2464/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Institui a padronização nacional dos procedimentos de validação dos benefícios de gratuidade e desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros e dá outras providências". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||
| 19/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2464/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Institui a padronização nacional dos procedimentos de validação dos benefícios de gratuidade e desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros e dá outras providências". | ||||||||||||||||||