| PLP 141/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Roberto Duarte - REPUBLIC/AC | 18/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para majorar o limite de receita bruta anual aplicável ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual, e estabelece mecanismo de reavaliação periódica do referido limite. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), aumento, limite, receita bruta, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), enquadramento, Microempreendedor Individual (MEI), revisão geral anual, Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), benefício fiscal, tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 141/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para majorar o limite de receita bruta anual aplicável ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual, e estabelece mecanismo de reavaliação periódica do referido limite". | ||||||||||||||||||||