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PL 2427/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE); Pronta para Pauta no Plenário (PLEN); Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT); Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT); Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Lucas Fernandes - UNIÃO/MA 18/05/2026
Ementa
Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
Indexação
Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais (1989), Medida Provisória, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), custeio, operação de crédito, Projeto estruturante, Cobertura de riscos, fundo garantidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/06/2026 Às Comissões de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/06/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
15/06/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
30/06/2026 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE) -
Tramitação
Data Andamento
18/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2427/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes".
Apresentação do REQ n. 2888/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Isnaldo Bulhões Jr. MDB       , que "Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 2427/2026, que “Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes. ”
".
01/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/06/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026.
03/06/2026 Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE)
Recebimento pelo(a) CINDRE.
09/06/2026 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 2888/2026,dos Srs. Pedro Lucas Fernandes e Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 2427/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2888/2026.
15/06/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
15/06/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
30/06/2026 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2427/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/06/2026 Às Comissões de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
PL 2427/2026    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 2888/2026 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 18/05/2026 Pedro Lucas Fernandes Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 2427/2026, que “Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes. ”