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PL 2424/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4444/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Gilberto Silva - PL/PB 15/05/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940),  aumento da pena, Apropriação indébita previdenciária, Estelionato previdenciário, Uso de documento falso, peculato, Inserção de dados falsos em sistema de informação, Previdência social, Crime contra a Administração Pública, tipificação de conduta, agravação penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/07/2026 Apense-se à(ao) PL 4444/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2424/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários".
07/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 4444/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2424/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/07/2026 Apense-se à(ao) PL 4444/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).