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EMC 1/2026 CFT => PL 1106/2025
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1106/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nicoletti - PL/RR 14/05/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Nicoletti (PL/RR).