| REQ 2863/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PLP 77/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Ricardo Ayres - REPUBLIC/TO | 14/05/2026 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para incluir as correntes da gasolina e do diesel na sistemática de incidência única do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e altera a Lei Complementar nº 192, de 2022, para fins de inclusão na sistemática de incidência única do ICMS.”. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 14/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2863/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para incluir as correntes da gasolina e do diesel na sistemática de incidência única do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e altera a Lei Complementar nº 192, de 2022, para fins de inclusão na sistemática de incidência única do ICMS.”". | |||||||||||||||||||||