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PL 2391/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Origem: PLP 158/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Hauly - PODE/PR 13/05/2026
Ementa
Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/05/2026 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Renumere-se o Projeto de Lei Complementar n. 158 /2025 como Projeto de Lei, nos termos do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Publique-se.
28/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
28/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 119/2026/SGM-P.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (11)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) -
Tramitação
Data Andamento
13/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Renumere-se o Projeto de Lei Complementar n. 158 /2025 como Projeto de Lei, nos termos do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Publique-se.
Apresentação do PL n. 2391/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Dispõe sobre a idade para a aposentadoria do empregado público, regulamentando o § 16 do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências".
13/05/2026 Plenário (PLEN)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
13/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
13/05/2026 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
13/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
14/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
14/05/2026 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela:
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único, e do art. 3º, ambos do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que oferece nova redação à proposição e suprime o art. 1º, parágrafo único, e o art. 3º, ambos considerados inconstitucionais.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
A Emenda de Plenário de nº 1 foi retirada pelo autor.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
A matéria vai ao Senado Federal (PLP 2.391-A/2026).
14/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
28/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 119/2026/SGM-P.