| PL 2336/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcelo Álvaro Antônio - PL/MG | 12/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, delegação de competência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, diretrizes, gestão, fonte de recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 12/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2336/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema". | ||||||||||||||||||||