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PLP 133/2026
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Henrique Gaguim - UNIÃO/TO 12/05/2026
Ementa
Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
Indexação
Alteração, Lei Complementar, redefinição, percentual, crédito presumido, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), aquisição, resíduo, equipamento, reciclagem, reutilização, Logística reversa, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 133/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa".