| PLP 133/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Carlos Henrique Gaguim - UNIÃO/TO | 12/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Complementar, redefinição, percentual, crédito presumido, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), aquisição, resíduo, equipamento, reciclagem, reutilização, Logística reversa, benefício fiscal, tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 12/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 133/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO), que "Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa". | ||||||||||||||||||||