| PL 2327/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pedro Uczai - PT/SC | 12/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para assegurar, a qualquer tempo, o requerimento de reconhecimento da condição de anistiado, desde que instruído com elementos probatórios idôneos e institui a Pensão Permanente Indenizatória Vitalícia – PPIV, de natureza indenizatória, destinada aos anistiados de que trata a Lei. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Anistia ao Servidor Público (1994), imprescritibilidade, requerimento, reconhecimento, anistia política, servidor público anistiado, empregado público, criação, pensão vitalícia, indenização, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 12/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2327/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para assegurar, a qualquer tempo, o requerimento de reconhecimento da condição de anistiado, desde que instruído com elementos probatórios idôneos e institui a Pensão Permanente Indenizatória Vitalícia – PPIV, de natureza indenizatória, destinada aos anistiados de que trata a Lei". | ||||||||||||||||||||