| PLP 131/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Carlos Henrique Gaguim - UNIÃO/TO, Padovani - PP/PR | 12/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Complementar, sistema tributário, alienação de bens, imóvel, parcelamento do solo, proibição, aproveitamento, crédito tributário, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 12/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 131/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputados Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) e Padovani PP , que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para permitir a adesão ao regime de transição aplicável à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo aos parcelamentos em relação aos quais haja contrato de parceria averbado na matrícula do imóvel". | ||||||||||||||||||||