| REQ 2732/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Constituição de Comissão Externa | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 2162/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Nikolas Ferreira - PL/MG | 08/05/2026 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a criação de Comissão Externa, sem ônus para a Câmara dos Deputados, destinada a acompanhar a aplicação das alterações normativas decorrentes da derrubada de veto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, especialmente quanto aos recálculos de pena relativos ao concurso formal de delitos, às atenuantes aplicáveis a contextos multitudinários e às regras de execução penal. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 08/05/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2732/2026 (Requerimento de Constituição de Comissão Externa), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Requer a criação de Comissão Externa, sem ônus para a Câmara dos Deputados, destinada a acompanhar a aplicação das alterações normativas decorrentes da derrubada de veto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, especialmente quanto aos recálculos de pena relativos ao concurso formal de delitos, às atenuantes aplicáveis a contextos multitudinários e às regras de execução penal". | |||||||||||||||||||||