| PL 2258/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Paulo Pimenta - PT/RS | 07/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Veda a exploração, a oferta e a publicidade de jogos de azar baseados em resultado gerado por sistema eletrônico ou algoritmo, operados por meio digital ou pela internet no território nacional, revoga o art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Proibição, exploração, oferta, publicidade, jogo de azar, jogo eletrônico, jogo online, plataforma digital, internet, direito do consumidor. _Revogação, Inciso (texto legislativo), Lei Federal, Apostas de Quota Fixa. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 07/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2258/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Veda a exploração, a oferta e a publicidade de jogos de azar baseados em resultado gerado por sistema eletrônico ou algoritmo, operados por meio digital ou pela internet no território nacional, revoga o art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||