| PL 2251/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Medeiros - PL/MT | 06/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir os conteúdos de instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação entre aqueles que devem ser removidos pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), inclusão, incentivo, Instigação ao suicídio, Instigação à automutilação, Exploração sexual, Abuso sexual, Aliciamento de menores, Sequestro, obrigatoriedade, Remoção de conteúdo, Conteúdo impróprio, Plataforma digital. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2251/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir os conteúdos de instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação entre aqueles que devem ser removidos pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação". | ||||||||||||||||||||