| PL 2246/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Flávia Morais - MDB/GO | 06/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a retirada, por terceiros, de medicamentos dispensados no âmbito da assistência farmacêutica ambulatorial do Sistema Único de Saúde – SUS reconhece a validade da prescrição emitida em meio físico ou eletrônico e estabelece diretrizes para a continuidade do cuidado, a acessibilidade e a desburocratização do acesso. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Diretrizes, retirada, Terceiro, Medicamento, Assistência farmacêutica, Assistência ambulatorial, Sistema Único de Saúde (SUS), validade, Receita médica, Receita médica digital. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2246/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Flávia Morais (MDB/GO), que "Dispõe sobre a retirada, por terceiros, de medicamentos dispensados no âmbito da assistência farmacêutica ambulatorial do Sistema Único de Saúde – SUS reconhece a validade da prescrição emitida em meio físico ou eletrônico e estabelece diretrizes para a continuidade do cuidado, a acessibilidade e a desburocratização do acesso". | ||||||||||||||||||||