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PL 2233/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cobalchini - MDB/SC 06/05/2026
Ementa
Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.
Indexação
Alteração, Estatuto da OAB (1994), exceção, incompatibilidade, exercício, advocacia, membro, Mesa Diretora, Câmara Municipal, Substituto legal, vereador, advogado, profissional, município, inaplicação, chefe, Poder executivo municipal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2233/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo".