| PL 2231/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Prof. Reginaldo Veras - PV/DF | 06/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de Auxílio-Alimentação e sua natureza indenizatória. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), obrigatoriedade, pagamento, auxílio-alimentação, caráter indenizatório, critério, hora, Jornada de trabalho, valor mínimo, mensal, inaplicação, composição, salário, remuneração, segurança alimentar e nutricional, trabalhador, empregado. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2231/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de Auxílio-Alimentação e sua natureza indenizatória. ". | ||||||||||||||||||||