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PL 2205/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 06/05/2026
Ementa
Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), ressarcimento, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agressor, pensão por morte, dependente, vítima, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, enfrentamento, feminicídio.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2205/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência".