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PRL 2 CCJC => PL 4583/2024
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4583/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 06/05/2026
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.583/2024, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.583/2024, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
Data Andamento
06/05/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.583/2024, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação.