| EMC 1/2026 CFT => PL 5931/2025 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 5931/2025 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Marussa Boldrin - REPUBLIC/GO | 05/05/2026 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.931/2025 o seguinte dispositivo: “Art. 3º-J. Fica instituído grupo permanente de acompanhamento e desenvolvimento do sistema lotérico nacional, composto de forma paritária por representantes da outorgante e da rede lotérica. § 1º O grupo terá natureza técnica, consultiva e colaborativa, vedada a interferência nas competências institucionais da outorgante. § 2º Compete ao grupo: I – acompanhar a performance e o desempenho dos produtos lotéricos; II – analisar dados operacionais e tendências de mercado; III – propor melhorias, ajustes e aperfeiçoamentos nos produtos existentes; IV – sugerir a criação de novos produtos lotéricos; V – recomendar a substituição ou descontinuidade de produtos com baixo desempenho; VI – contribuir para a modernização contínua do portfólio lotérico nacional. § 3º As recomendações do grupo terão caráter técnico e não vinculante, devendo ser consideradas pela outorgante como subsídio qualificado para a tomada de decisão. § 4º O funcionamento do grupo observará os princípios da eficiência, cooperação institucional, transparência e agilidade. § 5º A participação da rede lotérica tem por finalidade incorporar a experiência prática do ponto de venda ao processo de aprimoramento do sistema, sem prejuízo das competências decisórias da outorgante.” |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 05/05/2026 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 05/05/2026 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC n. 1/2026 CFT (Emenda na Comissão), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO). | |||||||||||||||||||