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PL 2137/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Alden - PL/BA 04/05/2026
Ementa
Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Indexação
Alteração, Estatuto Geral das Guardas Municipais (2014), Código de Trânsito Brasileiro (1997), lei federal, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Profissional da segurança pública, limite máximo, mês, Jornada de trabalho, Banco de horas, indenização, compensação de horas de trabalho, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2137/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências".