| PL 2137/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Capitão Alden - PL/BA | 04/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto Geral das Guardas Municipais (2014), Código de Trânsito Brasileiro (1997), lei federal, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Profissional da segurança pública, limite máximo, mês, Jornada de trabalho, Banco de horas, indenização, compensação de horas de trabalho, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 04/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2137/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||