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PRL 1 CCJC => CON 4/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
CON 4/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aloysio Nunes Ferreira - PSDB/SP 12/08/2004
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/08/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer.
Tramitação
Data Andamento
12/08/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Aloysio Nunes Ferreira
Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer.