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EMC 2/2004 CCJC => PL 2040/2003
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2040/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcello Siqueira - PMDB/MG 12/08/2004
Ementa
Altere-se a expressão "a dois anos " pela expressão "a cinco anos" no art. 1o do Projeto de Lei no 2.040, de 23.09.2003, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Os comprovantes de pagamento das contas de água, luz, telefone, e outros, só poderão ser reclamados pelas instituições ou fornecedores, no limite máximo de retroação a cinco anos."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/08/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Marcello Siqueira