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PL 2047/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 283/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Camila Jara - PT/MS 28/04/2026
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar que pessoas condenadas por crimes praticados contra integrantes de sua própria família sejam beneficiárias de herança, disposições testamentárias ou doações gratuitas.
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), exclusão, Sucessão (direito civil), herança, testamento, inventário, condenado, crime, vítima, pessoa falecida, família, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/07/2026 Apense-se à(ao) PL 283/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2047/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar que pessoas condenadas por crimes praticados contra integrantes de sua própria família sejam beneficiárias de herança, disposições testamentárias ou doações gratuitas".
02/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 283/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
02/07/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/07/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2047/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
02/07/2026 Apense-se à(ao) PL 283/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).