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PL 2034/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Comunicação (CCOM)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Camila Jara - PT/MS 28/04/2026
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo de verificação colaborativa de fatos por provedores de redes sociais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/06/2026 Às Comissões de
Comunicação e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/06/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Comunicação (CCOM) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
28/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2034/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo de verificação colaborativa de fatos por provedores de redes sociais".
15/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Comunicação e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
16/06/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
17/06/2026 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pelo(a) CCOM.