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PLP 117/2026
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE, Lula da Fonte - PP/PE 28/04/2026
Ementa
Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais.
Explicação da Ementa
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Indexação
Alteração, Lei Kandir (1996), Legislação Tributária Federal (1998), isenção tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, Absorvente interno, Absorvente feminino, Produto de higiene pessoal, dignidade menstrual, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 117/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP        , que "Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais".