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PL 2025/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1189/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiza Erundina - PSOL/SP 28/04/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/06/2026 Apense-se à(ao) PL 1189/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/06/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2025/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luiza Erundina (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese. ".
18/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 1189/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
18/06/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2026.
19/06/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.