| REQ 2434/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 86/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Delegado Palumbo - PODE/SP, Sargento Portugal - PODE/RJ | 28/04/2026 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.” | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 28/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2434/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (PODE/SP) e Sargento Portugal PODE , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 86/2026, que “altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.”". | |||||||||||||||||||||