| REQ 2401/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PEC 179/2012 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Luciano Vieira - PSDB/RJ | 27/04/2026 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer a criação de Comissão Temporária destinada a analisar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 179, de 2012, que “dá nova redação ao art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de matrículas públicas dos cargos de policial e de guarda municipal, e define os cargos de policial estadual e federal e os cargos de guarda municipal como cargos técnicos ou científicos”. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 27/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 2401/2026 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC), pelo Deputado Luciano Vieira (PSDB/RJ), que "Requer a criação de Comissão Temporária destinada a analisar e proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 179, de 2012, que “dá nova redação ao art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de matrículas públicas dos cargos de policial e de guarda municipal, e define os cargos de policial estadual e federal e os cargos de guarda municipal como cargos técnicos ou científicos”". | |||||||||||||||||||||