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REQ 188/2026 CSPCCO
Requerimento para envio de Indicação pela Comissão
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Evair Vieira de Melo - PP/ES 24/04/2026
Ementa
Requer o encaminhamento de Indicação à Procuradoria-Geral da República para sugerir a adoção de providências investigativas e jurídicas destinadas a avaliar o enquadramento de condutas praticadas por facções criminosas como terrorismo, à luz da legislação brasileira, bem como a intensificação da cooperação internacional para o combate às suas estruturas financeiras.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovado o Requerimento.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do REQ n. 188/2026 (Requerimento para envio de Indicação pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer o encaminhamento de Indicação à Procuradoria-Geral da República para sugerir a adoção de providências investigativas e jurídicas destinadas a avaliar o enquadramento de condutas praticadas por facções criminosas como terrorismo, à luz da legislação brasileira, bem como a intensificação da cooperação internacional para o combate às suas estruturas financeiras".
28/04/2026 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Subscreveram o Requerimento os Deputados Sanderson (PL/RS), Osmar Terra (PL/RS), Sargento Fahur (PL/PR) e Delegado Caveira (PL/PA).
Aprovado o Requerimento.
05/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da INC n. 691/2026 (Indicação ), pelo Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que "Sugere à Procuradoria-Geral da República a adoção de providências para avaliar o eventual enquadramento de condutas praticadas por organizações criminosas, especialmente o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.260/2016, bem como a promover a intensificação da cooperação internacional voltada à repressão de suas estruturas financeiras e operacionais".