| PLP 112/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL | 23/04/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, para incluir entre as competências do Conselho Monetário Nacional a regulação da contratação de correspondentes no País, para estabelecer diretrizes sobre a consideração da vulnerabilidade dos clientes na disciplina do crédito e sobre as normas de conduta aplicáveis às instituições no relacionamento com seus clientes e usuários, e para atribuir ao Banco Central do Brasil a competência de exercer permanente vigilância sobre os correspondentes no País. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Reforma Bancária (1964), competência, Conselho Monetário Nacional (CMN), regulação, contratação, correspondente bancário, definição, vulnerabilidade econômica, consumidor vulnerável, operação de crédito, Banco Central do Brasil (Bacen), fiscalização financeira, proteção, consumidor. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 112/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, para incluir entre as competências do Conselho Monetário Nacional a regulação da contratação de correspondentes no País, para estabelecer diretrizes sobre a consideração da vulnerabilidade dos clientes na disciplina do crédito e sobre as normas de conduta aplicáveis às instituições no relacionamento com seus clientes e usuários, e para atribuir ao Banco Central do Brasil a competência de exercer permanente vigilância sobre os correspondentes no País". | ||||||||||||||||||||