Imprimir

REQ 2243/2026
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PLP 98/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Henrique Gaguim - UNIÃO/TO e outros 23/04/2026
Ementa
Requer regime de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2243/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) e outros, que "Requer regime de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 2243/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO) e outros, que "Requer regime de urgência ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, que “Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.