| PL 4008/2004 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3836/2004 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Milton Cardias - PTB/RS | 11/08/2004 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a redação do inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Dispõe que não sofrerão aumento de alíquotas da COFINS as receitas decorrentes da incorporação, loteamento, comercialização, locação e administração de imóveis e de condomínios (imobiliárias), mantendo a tributação cumulativa. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 15/02/2006 | Decisão da Presidência: Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARO, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, A PREJUDICIALIDADE dos Projetos de Lei nº 1.814/99, 367/03, 489/03, 886/03, 2.595/03, 2.987/04, 3.281/04, 3.836/04, 3.886/04, 4.001/04, 4.008/04, 5.098/05, 5.693/05, 5.897/05, 6.063/05, 6.054/05. Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei nº 2.696/03, 2.755/03, 2.887/04, 3.193/04 para determinar suas apensações ao Projeto de Lei nº 7.003/02, face a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 489/03. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 11/08/2004 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Milton Cardias (PTB-RS). | ||||||||||||||||||||||
| 20/08/2004 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se este ao PL-3836/2004. | ||||||||||||||||||||||
| 24/08/2004 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 25 08 04 PAG 36390 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 15/02/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Decisão da Presidência: Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARO, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, A PREJUDICIALIDADE dos Projetos de Lei nº 1.814/99, 367/03, 489/03, 886/03, 2.595/03, 2.987/04, 3.281/04, 3.836/04, 3.886/04, 4.001/04, 4.008/04, 5.098/05, 5.693/05, 5.897/05, 6.063/05, 6.054/05. Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei nº 2.696/03, 2.755/03, 2.887/04, 3.193/04 para determinar suas apensações ao Projeto de Lei nº 7.003/02, face a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 489/03. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 23/02/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 164, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 164, § 2º (5 sessões ordinárias a partir de 23/02/2006). | ||||||||||||||||||||||
| 15/03/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| 17/03/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD | ||||||||||||||||||||||