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PL 4001/2004
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Augusto Nardes - PP/RS 11/08/2004
Ementa
Revoga os §§ 3º a 5º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002.
Explicação da Ementa
Revoga dispositivos que obrigam a retenção na fonte do  PIS - PASEP e da COFINS dos fabricantes e importadores de máquinas e veículos a empresa fornecedora de autopeças. Altera a Lei nº 10.485, de 2002 (Leis nºs 10.862, de 2004 e 10.925, de 2004).
Indexação
Alteração, lei federal, revogação, dispositivo legal, retenção na fonte,  Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência,  fabricante, importador, máquina, veículo, pagamento, fornecedor, empresa de autopeças, exceção, pneumático, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/02/2006 Decisão da Presidência: Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARO, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, A PREJUDICIALIDADE dos Projetos de Lei nº 1.814/99, 367/03, 489/03, 886/03, 2.595/03, 2.987/04, 3.281/04, 3.836/04, 3.886/04, 4.001/04, 4.008/04, 5.098/05, 5.693/05, 5.897/05, 6.063/05, 6.054/05. Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei nº 2.696/03, 2.755/03, 2.887/04, 3.193/04 para determinar suas apensações ao Projeto de Lei nº 7.003/02, face a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 489/03. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/08/2004 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Augusto Nardes (PP-RS).
20/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
24/08/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 25 08 04 PAG 36383 COL 02.
25/08/2004 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
21/10/2004 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Ronaldo Dimas (PSDB-TO)
22/10/2004 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 25/10/2004
29/10/2004 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
22/02/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Dimas (PSDB-TO), pela aprovação, com substitutivo.
23/02/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 24/02/2005
02/03/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
09/03/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 10:00
Vista ao Deputado Rubens Otoni.
10/03/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolução de Vista (Dep. Rubens Otoni).
16/03/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 10:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
21/03/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
01/04/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio publicado no DCD de 02/04/05, PÁG 9928 COL 01 - Letra A.
26/04/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designada Relatora, Dep. Yeda Crusius (PSDB-RS)
29/04/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 02/05/2005
12/05/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
17/11/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da relatora, Dep. Yeda Crusius, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CDEIC.
14/12/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista conjunta aos Deputados André Figueiredo e Vadinho Baião.
19/12/2005 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo de Vista Encerrado
15/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Decisão da Presidência: Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARO, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, A PREJUDICIALIDADE dos Projetos de Lei nº 1.814/99, 367/03, 489/03, 886/03, 2.595/03, 2.987/04, 3.281/04, 3.836/04, 3.886/04, 4.001/04, 4.008/04, 5.098/05, 5.693/05, 5.897/05, 6.063/05, 6.054/05. Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei nº 2.696/03, 2.755/03, 2.887/04, 3.193/04 para determinar suas apensações ao Projeto de Lei nº 7.003/02, face a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 489/03. Publique-se.
16/02/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução à CCP, em razão da Declaração da Prejudicialidade.
17/02/2006 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução à CCP
23/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 164, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 164, § 2º (5 sessões ordinárias a partir de 23/02/2006).
15/03/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
17/03/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD.
DCD de 29/03/06 PÁG 15722 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4001/2004    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/08/2004 Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II


15/02/2006 Decisão da Presidência: Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECLARO, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, A PREJUDICIALIDADE dos Projetos de Lei nº 1.814/99, 367/03, 489/03, 886/03, 2.595/03, 2.987/04, 3.281/04, 3.836/04, 3.886/04, 4.001/04, 4.008/04, 5.098/05, 5.693/05, 5.897/05, 6.063/05, 6.054/05. Revejo, por oportuno, o despacho inicial aposto aos Projetos de Lei nº 2.696/03, 2.755/03, 2.887/04, 3.193/04 para determinar suas apensações ao Projeto de Lei nº 7.003/02, face a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 489/03. Publique-se.
PL 4001/2004    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PL 4001/2004 Parecer do Relator 22/02/2005 Ronaldo Dimas Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Dimas (PSDB-TO), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CDEICS => PL 4001/2004 Substitutivo 22/02/2005 Ronaldo Dimas
PAR 1 CDEICS => PL 4001/2004 Parecer de Comissão 16/03/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Dimas (PSDB-TO), pela aprovação, com substitutivo.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 4001/2004 Parecer do Relator 17/11/2005 Yeda Crusius Parecer da relatora, Dep. Yeda Crusius, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CDEIC.