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PPP 1 MPV19004 => MPV 190/2004
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 190/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Inaldo Leitão - PL/PB 11/08/2004
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui  pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 14 e 16 a 28; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 15; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 13, 14, 15, 16 e 28, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alteração redacional no art. 5º,  e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 12 e 17 a 27.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/08/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 14 e 16 a 28; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 15; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 13, 14, 15, 16 e 28, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alteração redacional no art. 5º, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 12 e 17 a 27.
Tramitação
Data Andamento
11/08/2004 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui  pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 2 a 14 e 16 a 28; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 1 e 15; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 28; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 13, 14, 15, 16 e 28, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alteração redacional no art. 5º,  e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 12 e 17 a 27.