| PPP 1 MPV18904 => MPV 189/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 189/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vignatti - PT/SC | 11/08/2004 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/08/2004 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/08/2004 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1 e 2; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. | |||||||||||||||