| PLP 110/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 16/04/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para ampliar as possibilidades de fomento às organizações da sociedade civil, permitindo a utilização de recursos para investimentos em infraestrutura, repasses diretos e custeio de pessoal. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (2014), autorização, organização da sociedade civil, utilização, recursos públicos, transferência voluntária, emenda, aplicação, interesse público, obra de engenharia, aquisição, imóvel, custeio, remuneração, recursos humanos, serviços técnicos, transparência. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 110/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para ampliar as possibilidades de fomento às organizações da sociedade civil, permitindo a utilização de recursos para investimentos em infraestrutura, repasses diretos e custeio de pessoal". | ||||||||||||||||||||