| PLP 109/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Sâmia Bomfim - PSOL/SP | 15/04/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Tributário Nacional (1966), proibição, concessão, benefício fiscal, condenado, submissão, trabalhador, redução a condição análoga à de escravo, assédio moral, contratação, ilegalidade, adolescente, tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 109/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista". | ||||||||||||||||||||