| PL 1869/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Camila Jara - PT/MS | 15/04/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar, ao servidor estudante que precise se deslocar para entrada em exercício em cargo público, a matrícula em instituição de ensino congênere, mediante existência de vagas e sem prejuízo ao exercício do cargo. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), garantia, matrícula escolar, transferência escolar, Instituição de Ensino Superior (IES), aluno, cônjuge, dependente legal, ensino superior, servidor público, mudança de domicílio. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 1869/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar, ao servidor estudante que precise se deslocar para entrada em exercício em cargo público, a matrícula em instituição de ensino congênere, mediante existência de vagas e sem prejuízo ao exercício do cargo. ". | ||||||||||||||||||||