| PDL 243/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Medeiros - PL/MT | 13/04/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância dos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo eleitoral brasileiro, reconhece os requisitos inerentes à validade do escrutínio eleitoral, reafirmando a validade da Lei 4.737/65 e susta atos administrativos que contrariem tais disposições. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, cumprimento, dispositivo constitucional, dispositivo legal, processo eleitoral, eleição, Código Eleitoral (1965), Brasil. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 13/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 243/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância dos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo eleitoral brasileiro, reconhece os requisitos inerentes à validade do escrutínio eleitoral, reafirmando a validade da Lei 4.737/65 e susta atos administrativos que contrariem tais disposições". | ||||||||||||||||||||