| PDL 241/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Tião Medeiros - PP/PR | 13/04/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos do inciso IV do art. 3º, e do inciso IV do art. 4º, da Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 5, de 9 de abril de 2026, que “estabelece a Nota Fiscal do pescado como documento comprobatório de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura, para fins de rastreabilidade da matéria-prima destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial, e dá outras providências.” | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Sustação, dispositivo legal, Portaria Interministerial, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Pesca e Aquicultura, obrigatoriedade, número, Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), aquicultor, nota fiscal. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 13/04/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 241/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Susta os efeitos do inciso IV do art. 3º, e do inciso IV do art. 4º, da Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 5, de 9 de abril de 2026, que “estabelece a Nota Fiscal do pescado como documento comprobatório de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura, para fins de rastreabilidade da matéria-prima destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial, e dá outras providências.”". | ||||||||||||||||||||