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PL 1742/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3048/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE, Lula da Fonte - PP/PE 09/04/2026
Ementa
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Lei Federal, obrigatoriedade, Município, criação, Centro de Atendimento Integral Multidisciplinar, Mulher, Vítima, Violência doméstica, fonte de recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), percentual, arrecadação, Apostas de Quota Fixa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/06/2026 Apense-se à(ao) PL 3048/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3048/2025, ao qual esta proposição está apensada.
10/06/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apensação desta proposição ao PL 3048/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1742/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP        , que "Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

".
21/05/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3048/2025, ao qual esta proposição está apensada.
08/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 3048/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
09/06/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
10/06/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 3048/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1742/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/06/2026 Apense-se à(ao) PL 3048/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).