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EMS 1/2026
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 1323/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 08/04/2026
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (Medida Provisória nº 1.323, de 2025), que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências”.
Indexação
Alteração, Lei do Seguro-Defeso (2003), concessão, benefício assistencial, seguro-defeso, pescador artesanal, identificação, beneficiário. _Normatização, preservação, finanças, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 232/2026-SF que comunica que o Senado Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (oriundo da Medida Provisória nº 1.323, de 2025), que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências”.
Apresentação do PLV n. 1/2026 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026 (Medida Provisória nº 1.323, de 2025), que “Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências”".