Imprimir

PL 1712/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Henrique Vieira - PSOL/RJ 08/04/2026
Ementa
Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Indexação
Obrigatoriedade, Sentença condenatória, fixação, Valor mínimo, reparação do dano, beneficiário, Dependente, mulher, vítima, feminicídio, proporcionalidade, situação econômico-financeira, condenado. _ Alteração, Código de Processo Penal (1941).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/05/2026 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/05/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
08/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1712/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias
".
25/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
26/05/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
27/05/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1712/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/05/2026 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).