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PL 1698/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3323/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 08/04/2026
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), concessão, caráter excepcional, direito de visita, parente, pessoa, vínculo afetivo, criança, adolescente, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/06/2026 Apense-se à(ao) PL 3323/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/05/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 45/2023, ao qual esta proposição está apensada.
10/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Apensação desta proposição ao PL 3323/2024.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/05/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE), para o PL 45/2023, ao qual esta proposição está apensada.
08/04/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 1698/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente".
08/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 3323/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
09/06/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
10/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 3323/2024.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1698/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/06/2026 Apense-se à(ao) PL 3323/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).